CRESS-MA
INFORMAÇÕES
Denúncias
1 de janeiro de 2021
ASCOM CRESS/MA

 

PARA REALIZAR DENÚNCIAS:

 

Denúncia Ética:

 

A Denúncia Ética pode ser realizada por qualquer interessado (assistente social, usuário, instituição, órgão público ou privado, sociedade em geral), devendo ser apresentado o detalhamento do fato que em tese é violador do Código de Ética Profissional, o nome do denunciante e do denunciado e outras informações que devem ser relatadas em formulário apropriado, disponibilizado abaixo.

 

Baixe o formulário de denúncia ética: FORMULÁRIO DENÚNCIA ÉTICA

 

 

Denúncias sobre o exercício profissional:

 

Caracterizadas a partir de indícios dos descumprimentos do que se estabelece na Lei 8662/93 que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e outras infrações, dentre elas:

 

  • Bacharel exercendo a profissão sem estar inscrito no CRESS;
  • Instituição de Serviço Social sem inscrição no CRESS;
  • Conivência com o exercício ilegal da profissão
  • Uso Indevido da expressão ”Serviço Social” ;
  • Estágio sem Supervisão Direta de Assistente Social (acadêmica ou de campo);
  • Leigo assinando por Assistente Social;
  • Leigo assumindo atribuições do Assistente Social;
  • Atuação no Maranhão usando nº de CRESS de outro estado da federação;
  • Ocupação de assistentes sociais com atividades alheias às competências e atribuições privativas do/a profissional;
  • Falta de condições éticas e técnicas para o exercício da profissão, de acordo com a Resolução CFESS 493, de 21/8/2006.

 

Estas e outras infrações devem ser denunciadas  ao setor de Orientação e Fiscalização do  CRESS – MA (para esse tipo de denúncia não é obrigatória a identificação do denunciante), com as seguintes informações:

 

  • Nome  completo do denunciado(a), se possível, ou pré-nome;
  • Nome e endereço (completos) da instituição, Município onde ocorre a infração;
  • Horário de funcionamento da instituição (se possível);
  • Descrição detalhada do fato.

 

É importante anexar as provas documentais à denúncia ou indicar meios para obtê-las, sempre que possível ou quando houver. Em caso de testemunhas, é preciso indicar os nomes e a forma de contato. Tais informações devem ser enviadas à Fiscalização, através de correspondência, via correios ou na sede do Conselho. Também é possível enviar as informações pelo número de telefone 98 98880 0647 ou pelo e-mail fiscalizacao@cressma.org.br

 

 

Pedido de Desagravo Público:

 

O pedido de Desagravo Público é um direito da/do assistente social que tenha sido ofendido em sua honra profissional ou que deixou de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h” e “i” do Artigo 2º do Código de Ética Profissional. Ele pode ser requerido preenchendo o formulário apropriado, que se encontra abaixo, e o apresentando ao CRESS-MA.

 

Baixe o formulário de Denúncia de Desagravo Público: FORMULÁRIO DESAGRAVO PÚBLICO

 

Após  preenchido e assinado, o formulário pode ser entregue pessoalmente na sede no CRESS MA, enviado pelos correios para a caixa postal do Conselho ou para o e-mail secretaria@cressma.org.br.

 

Em caso de dúvida, entre em contato conosco através do e-mail fiscalizacao@cressma.org.br, ou pelos telefones (98) 98880- 0647/ 3222-7676. O horário de expediente é de segunda a sexta-feira, de 13h às 19h.

 

 

CONTATOS DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO:

Telefone: (98) 3222-7676

Whatsapp: (98) 98880-0647

E-mail: fiscalizacao@cressma.org.br

Endereço da sede do CRESS-MA: Rua Hemetério Leitão, Qda. 27, n.º 196, São Francisco, 65076-420, São Luís/MA

Endereço para envio de correspondência: Caixa Postal nº 189 – CEP: 65075.971, Agência Renascença II, Rua dos Perdizes, Bairro Renascença II, São Luís – MA.

 

Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.

AGENDA CRESS-MA
outubro
D S T Q Q S S
29 30  1   2   3   4   5 
 6   7   8   9   10   11   12 
 13   14   15   16   17   18   19 
 20   21   22   23   24   25   26 
 27   28   29   30   31 
SIGA O CRESS-MA